O Tribunal de
Contas do Estado do Paraná, publicou em seu Diário
Eletrônico 398/2012, nas paginas 07 e 08, a rejeição das contas da Câmara
Municipal de Janiópolis, relativa ao ano de 2010, de responsabilidade do
vereador Moacir Pereira dos Reis.Em relação ao Processo Nº:
211438/11, relatado pelo Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, da Primeira Câmara,
foi emitido o Acórdão Nº 1166/12, rejeitando as contas de 2010 da Câmara
Municipal de Janiópolis. As irregularidades referem-se, basicamente há: extrapolação da remuneração dos agentes políticos; excesso
do limite de despesa com folha de pagamento; e indicação de irregularidade no
relatório de controle Interno. Os
vencimentos dos vereadores, em 2010, foram reajustados em 7,2937%. Mas, o
Tribunal de Contas afirma que este valor deveria ser igual ao dos servidores (5,17%).
Assim, os vereadores perceberam um valor além do estipulado na Lei. Os valores
que extrapolam o valor correto deverão ser devolvidos aos cofres públicos. Segundo
a Constituição a Folha de Pagamento da Câmara, incluindo vereadores e
servidores, não pode ultrapassar 70% das receitas do legislativo. Em 2010 foi
gasto 71,79%. O valor em reais é de R$ 9.202,61. E
por fim, ocorreu a falha no controle interno que não detectou as
irregularidades apontadas. O Relator converteu duas das irregularidades apontadas pelo
DCM em ressalvas. Mas manteve a irregularidade relativa aos vencimentos dos
vereadores. Transcrevo o voto da Primeira Câmara abaixo:
“I -
Julgar pela irregularidade das contas relativas ao exercício financeiro de
2010, da CÂMARA MUNICIPAL DE JANIÓPOLIS, de responsabilidade do Sr. Moacir
Pereira dos Reis, Presidente no período de 01/01/2009 a 31/12/2010, em razão da
extrapolação da remuneração dos agentes políticos, com a determinação de
devolução dos valores apontados na instrução processual.
II - Com relação à multa proporcional ao dano (Art. 89 § 2º,
da Lei Complementar nº 113/2005), arbitrar a mesma em 10% do valor percebido a
maior pelos agentes políticos, na forma da planilha elaborada pela Diretoria de
Contas Municipais - DCM, a ser recolhida pelo responsável e ordenador das
despesas, Sr. Moacir Pereira do Reis.” Assim, os
valores percebidos a mais pelos vereadores deverão ser devolvidos e o
Presidente Moacir receberá, ainda, multa de 10% do valor pago a mais.
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