terça-feira, 8 de maio de 2012

Internautas têm de se precaver para evitar roubo de dados

O roubo de fotos ín­ti­mas da atriz Carolina Die­ckmann – e a divulgação na rede – causou um frio na espinha dos usuários da internet. Ante a possibilidade de uma invasão, o internauta tende a se sentir frágil diante do arsenal técnico e do conhecimento de um hacker. Mesmo não sendo celebridade, cuja privacidade é bastante visada e a exposição pode causar danos à carreira, a quantidade de informações que uma pessoa “comum” mantém na rede inspira cuidados. Pelas suspeitas divulgadas até agora, entretanto, o roubo das imagens da atriz da Rede Globo parece ter sido “à moda antiga”. Alguém copiou o arquivo quando o computador de Carolina foi levado à assistência técnica. Mas em um caso parecido, ocorrido no ano passado nos Estados Unidos, fotos íntimas da atriz de cinema Scarlett Johansson foram surrupiadas de seu telefone celular. “Nenhum mecanismo é totalmente seguro”, sentencia o professor Afonso Ferreira Miguel, coordenador do curso de engenharia de computação da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Afonso lembra que os dispositivos apresentam diferentes tipos de brechas, conforme a tecnologia empregada e a maneira como é usado. “A maior porta para o roubo de informação somos nós mesmos. O usuário abre mensagens de forma inocente e permite instalação de programas nocivos em sua máquina.” A participação em mídias sociais cria condições para que as informações pessoais fiquem mais facilmente disponíveis para uso criminoso. Em um caso extremo, ocorrido em São Paulo no ano passado, um engenheiro teve o apartamento roubado depois de anunciar na internet que estava viajando de férias. Para o professor Afonso Miguel, a comunicação pela internet não demanda necessariamente uma abertura da vida privada ao olhar de estranhos. “Toda página que divulga informações do usuário o faz a partir de um filtro que o próprio usuário estabelece. O problema é que grande parte das pessoas não sabe como usar essas ferramentas”. 
Legislação - O Brasil não tem uma lei específica para punir o roubo de dados virtuais. O que costuma acontecer em casos como esse é tipificar a ação em algum artigo do Código Penal ou Civil. “Em um roubo de dados, geralmente o autor faz uma cópia do material. Isso impede que seja enquadrado como roubo, pois a legislação define esse ato como uma ‘apropriação tornando indisponível o bem’”, explica a especialista em direito digital Sandra Tomazi, sócia do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados. A advogada entende que, no caso específico de Carolina Dieckmann, o autor da ação deve responder criminalmente por extorsão e civilmente por danos morais. Existe um projeto de lei para tipificar crimes eletrônicos em tramitação no Congresso desde 1999. Entre outros artigos, ele cria o delito de “invasão de dispositivo de informática”. Atualmente, o texto está parado na Câmara.
Fonte: Gazeta do Povo.

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