quarta-feira, 30 de maio de 2012

Tribunal de contas recebe denúncia contra prefeita de Campina da Lagoa

A prefeita Célia Cabrera da cidade de Campina da Lagoa foi denunciada ao tribunal de Contas do Estado pelo vereador do município Sr. M.F.C., que informou que houve fraude em licitação ocorrida no município e no último dia 21 de maio o tribunal de Contas do Estado, verificando possíveis irregularidades, se manifestou acatando a denúncia (PROCESSO: 43130/02 – TC). Segundo a denúncia a prefeita teria dirigido licitação que favoreceu uma pessoa da estrita confiança do pai da prefeita. Inclusive esta pessoa teria participado da equipe de transição do antigo prefeito para a sua atual administração, sendo ele, indicado por ela que havia acabado de ser eleita. Ainda segundo a denúncia, depois de verificada possível irregularidade na administração anterior ficou decidida pela equipe de transição, após a posse da prefeita Célia Cabrera de que haveria a necessidade de contratação de empresa prestadora de serviços de auditoria contábil e administrativa. Por isso, assim que a Prefeita Eleita assumiu seu mandato, foram iniciados os procedimentos licitatórios necessários para a formalização da contratação. E, para a surpresa de todos, eis que as empresas vencedoras dos mencionados certames pertenciam à pessoa antes indicada pela prefeita para compor sua equipe de transição. A denúncia afirma que tais licitações teriam sido dirigidas para beneficiar a pessoa de confiança da prefeita e que os participantes derrotados nas licitações seriam sempre os mesmos, com raras alterações, e todos da região de Maringá. O vereador ainda informa na denúncia que não teriam sido convidados participantes de outras regiões, nem mesmo da região do município de Campina da Lagoa. Além disso, em dois dos procedimentos licitatórios os valores das propostas dos licitantes derrotados seriam exatamente iguais, evidenciando pré-ajuste entre eles. Acrescenta que as três licitações vencidas pela empresa teriam o mesmo objeto. Ficando a evidencia de contratação única, indevidamente desdobrada em três apenas para permitir o emprego de modalidade licitatória que permitiria mais facilmente a manipulação do seu resultado.
Fonte: Coluna do Rato

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