terça-feira, 24 de julho de 2012

Justiça nega liminar pedida pela TIM

O juiz federal substituto da 4ª Vara do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, Tales Krauss Queiroz, negou o pedido de liminar da operadora da TIM que pretendia suspender a decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que proíbe a venda de chip e modem da companhia em 18 estados e no Distrito Federal. Como a decisão da Justiça Federal é referente apenas ao pedido de liminar, o processo de mérito do mandado de segurança continua correndo na Justiça. A TIM, com cerca de 70 milhões de usuários, foi a única operadora que entrou na Justiça contra a Anatel. A decisão do juiz está disponível na página de consulta processual do TRF. A empresa ainda pode recorrer da decisão por meio de recurso jurídico chamado agravo de instrumento. Segundo o procurador-geral da Anatel, Victor Cravo, o juiz do TRF aceitou os argumentos da Advocacia-Geral da União de que a decisão da agência reguladora não causava prejuízo de competição e que os clientes manteriam a possibilidade de escolha. Para Victor Cravo, pesou na decisão do juiz Tales Krauss Queiroz o fato de que a medida cautelar da Anatel "não era decisão inédita" e que foi baseada em "dados de conhecimento da empresa".

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