O juiz federal substituto da 4ª Vara do Tribunal
Regional Federal da Primeira Região, Tales Krauss Queiroz, negou o pedido de
liminar da operadora da TIM que pretendia suspender a decisão da Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel) que proíbe a venda de chip e modem da
companhia em 18 estados e no Distrito Federal. Como a decisão da Justiça
Federal é referente apenas ao pedido de liminar, o processo de mérito do
mandado de segurança continua correndo na Justiça. A TIM, com cerca de 70
milhões de usuários, foi a única operadora que entrou na Justiça contra a
Anatel. A decisão do juiz está disponível na página de consulta processual do
TRF. A empresa ainda pode recorrer da decisão por meio de recurso jurídico
chamado agravo de instrumento. Segundo o procurador-geral da Anatel, Victor
Cravo, o juiz do TRF aceitou os argumentos da Advocacia-Geral da União de que a
decisão da agência reguladora não causava prejuízo de competição e que os
clientes manteriam a possibilidade de escolha. Para Victor Cravo, pesou na
decisão do juiz Tales Krauss Queiroz o fato de que a medida cautelar da Anatel
"não era decisão inédita" e que foi baseada em "dados de
conhecimento da empresa".
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